SECRETARIA

SE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ALEKSANDRO MOURA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.081.535/0001-10

Telefone(s): (83) 9.8724-6925

E-MAIL: seduc@cubati.pb.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E 14H ÀS 17H

Endereço: RUA AFONSO CORDEIRO AGRA, Nº - JOSÉ PINHEIRO - CEP: 58.167-000

Mais informações do orgão
Missão
De acordo com a Lei Municipal nº. 262/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, em seu parágrafo 1º é de incumbência da Secretaria Municipal de Educação organizar, executar, manter, administrar, orientar, fiscalizar e coordenar as atividades do Poder Público ligadas à educação, velando pela observância da legislação respectiva, contida na Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, nas normas e decisões dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação, dos objetivos, propostas e metas do Plano Municipal de Educação, Lei nº 411/2015 e das deliberações das Conferências Municipais de Educação e referentes às instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Em consonância com o Conselho Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº. 263/2009, Art. 1º, compete àmas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
I - formular a política educacional do município;
II - zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino e orientar, nos limites da sua competência, a ação educativa Municipal;
III - analisar e propor projetos que visem melhorar o processo educativo;
IV - autorizar o funcionamento e supervisionar as instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino;
V - manifestar-se sobre matérias que lhe sejam enviadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI - dispor sobre normas para matrícula, freqüência escolar, transferência, aprovação e reprovação, aceleração, progressão e classificação de estudos;
VII - estabelecer normas para avaliação do rendimento escolar e estudos de recuperação nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - desenvolver esforços para melhorar a qualidade e elevar os índices de produtividade do ensino, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) promover a publicação anual das estatísticas do ensino e dados complementares, inclusive custo aluno, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos e aplicação dos recursos para o ano subseqüente;
b) estudar a composição de custo do ensino público e propor medidas adequadas para ajudá-lo a alcançar melhor nível de aplicabilidade;
c) realizar estudos e pesquisas sobre a situação do ensino no município;
d) emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa.
IX - aprovar e opinar sobre o Projeto Político Pedagógico - PPP da Rede Municipal de Ensino e o Plano Municipal de Educação;
X - articular-se com o Conselho Municipal de Educação, acatando as diretrizes e normas de sua competência, e manter intercâmbio e permanente regime de cooperação com os demais conselhos de educação, entre eles o CACS e o CAE;
XI - promover seminários e debates com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à educação e ao ensino.
XII - deliberar sobre alterações no currículo escolar, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas normas constitucionais e legais pertinentes, especialmente as do Conselho Nacional de Educação;
XIII - emitir pareceres orientando a correção de situações e procedimentos a serem adotados no processo educacional;
XIV - elaborar, alterar e publicar seu regimento interno;
XV - aprovar os regimentos das escolas da rede municipal de ensino;
XVI - organizar os processos de solicitação para realização de compra e contratação de produtos e serviços;
XVII - colher informações de todos os setores da educação municipal para providenciar contratação de pessoal, abertura de concurso público, e assegurar evolução na carreira;
XVIII - providenciar o registro no patrimônio do município dos bens móveis e imóveis da educação municipal;
XIX - acompanhar a prestação de contas dos recursos do PNAE e assegurar a oferta da alimentação escolar com qualidade.
XX - Acompanhar atentamente a prestação de contas do programa de alimentação escolar, mesmo que o processo seja realizado em outra área da administração municipal.
Elaborar de acordo com a Lei 9.394/96 - LDB, Art 23, § 2º o Calendário Escolar adequando-o às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Garantir a universalização do acesso na educação básica, a permanência e a aprendizagem em tempo adequado. Para promover uma educação de qualidade, a Secretaria orienta, acompanha e avalia o trabalho das escolas.
Estruturar a gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação, com informações referentes aos profissionais do magistério e da educação básica, buscando sempre a valorização da carreira, e melhores condições para se ofertar uma educação de qualidade.
Acompanhar à execução do PNATE e a respectiva prestação de contas no prazo estabelecido pelo FNDE. Acompanhar à execução do PDDE, à execução do Brasil Carinhoso, do FUNDEB e de convênios firmados com o FNDE.
Melhorar a qualidade do transporte escolar e garantir a eficiência do gasto, fazendo o levantamento do número de estudantes beneficiários, verificando a frota do município ou das empresas prestadoras de serviço e definindo o tipo de execução, através de normas para regulamentar a oferta do serviço aos estudantes.
Fazer cumprir a Lei Municipal nº 411/2015 em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que dispõem respectivamente sobre o PME e PNE assegurando o cumprimento do Projeto Político Pedagógico das escolas, dos Programas Educacionais, da elevação dos Resultados do IDEB, da organização de Eventos e Projetos Educacionais, do levantamento da População em idade escolar, do conhecimento dos Recursos Financeiros e da Projeção educacional em razão dos referidos recursos.
Declarar ao Sistema Educacenso as informações referentes ao Transporte Escolar (localidade), Instalações Físicas, Funcionários, Alunos, Equipamentos, Educação Integral (Programa Mais Educação), Alunos com Necessidades Especiais, Procedência do Aluno em relação ao último ano estudado, Aluno Pós-Censo e conferir no diário de classe a relação de alunos por escola após preenchimento do Censo.
Elaborar, atualizar e monitorar o Plano de Ações Articuladas - PAR do Ministério da Educação, através do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação e demais ações vinculadas a este sistema.
Manter os Conselhos (CAE, CACS e CME) com a sua atualização cadastral e promover conforme prevê o Plano Municipal de Educação, uma política de formação continuada para os profissionais da Educação.
   
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