Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito(a)

Idade: 53 anos Nascido em: 21/04/1967 Naturalidade: João Pessoa Estado Civil: Casado Escolaridade: Ensino Médio Completo Atribuições do Prefeito iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; dispor sobre a organização e funcionamento da a [...]

Mais infomações

GEORGE JOSÉ PATRICIO DANTAS

Vice-prefeito(a)

Idade: 34 anos
Nascido em: 27/02/1989
Naturalidade: Campina Grande
Estado Civil: Casado
Escolaridade: Superior Incompleto

CHEFIA DE GABINETE - CG Mais informações
JOACIL DA SILVA LIMA

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SAP Mais informações
ADRIANO CUNHA DE SOUTO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14 ÀS 17H

secadm@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - SARCTM Mais informações
JULLES MARCIO FERNANDES DA COSTA

SECRETÁRIO(A)

RUA EUGENIO VASCONCELOS - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H

(83) 9.8852-9137

seagro@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
MARIA ADRIANA CAETANO DE SOUTO

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO SEVERINO , Nº 114 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

assistenciasocial@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, SEGURANÇA PÚBLICA E ANTIDROGAS - SAJPA Mais informações
LEONARDO LEITE DE LUCENA

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8603-9270

secjuridico@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER - SCETL Mais informações
PATRICK ANDERSON LOPES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 07H ÀS 13H

secult@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE Mais informações
ALEKSANDRO MOURA DE MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

RUA AFONSO CORDEIRO AGRA - JOSÉ PINHEIRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E 14H ÀS 17H

(83) 9.8724-6925

seduc@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SF Mais informações
GRACIELE COSTA SANTOS ALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 08H ÀS 12H E 14H ÀS 17H

(83) 9.8776-1246

sefin@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SI Mais informações
ADAIRTON MACEDO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL GALDINO DE SOUTO - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H

(83) 9.8755-1858

seinfra@cubati.pb.gov.br

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações
ANTONIO CARLOS SANTOS ARAÚJO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00 AS 12:00 E 14:00 AS 17:00

semam@cubati.pb.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SS Mais informações
ELAINE CRISTINA DE SOUSA MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

RUA 06 DE JULHO - CENTRO - CEP: 58.167-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H

secsaude@cubati.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • CHEFIA DE GABINETE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
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    • SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER
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    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SAÚDE

A Chefia de Gabinete constitui-se no órgão encarregado de fazer a integração e a implementação das ações do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com as outras esferas governamentais, com os outros órgãos da Administração Municipal, com as entidades comunitárias e com o público em geral. Compete-lhe, igualmente, organizar, implementar e operacionalizar os serviços de audiência pública, de correspondência, de representação, de divulgação, protocolares e demais atividades afins.

a) Política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis;

b) Recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanosdo Município;

c) Promove a realização de licitações para aquisição de material (consumo e permanente e serviços) necessária as atividades da Prefeitura;

d) Executa atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e semoventes da Prefeitura;

e) Conservação interna e externa, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos municipais.

Planejar, promover e executar a política agrícola e ambiental, de acordo com as características e peculiaridades do município;

Programar e executar ações de abastecimento de água;

Atuar, em conjunto com os governos estadual e federal, na implementação de ações e programas para executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos relacionados com a infra-estrutura rural.

A secretaria de assistência Social de Cubati - PB (SMAS) é responsável pela politica de gestão social do município, buscando então consolidar o direito à assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida. Entretanto desenvolve potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo. Além de ser responsável por promover a universalização dos direitos dos cidadãos, como também a sua inclusão social.

Sem competências até o momento.

Em consonância com o Conselho Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº. 263/2009, Art. 1º, compete àmas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

I - formular a política educacional do município;

II - zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino e orientar, nos limites da sua competência, a ação educativa Municipal;

III - analisar e propor projetos que visem melhorar o processo educativo;

IV - autorizar o funcionamento e supervisionar as instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino;

V - manifestar-se sobre matérias que lhe sejam enviadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

VI - dispor sobre normas para matrícula, freqüência escolar, transferência, aprovação e reprovação, aceleração, progressão e classificação de estudos;

VII - estabelecer normas para avaliação do rendimento escolar e estudos de recuperação nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino;

VIII - desenvolver esforços para melhorar a qualidade e elevar os índices de produtividade do ensino, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

a) promover a publicação anual das estatísticas do ensino e dados complementares, inclusive custo aluno, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos e aplicação dos recursos para o ano subseqüente;

b) estudar a composição de custo do ensino público e propor medidas adequadas para ajudá-lo a alcançar melhor nível de aplicabilidade;

c) realizar estudos e pesquisas sobre a situação do ensino no município;

d) emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa.

IX - aprovar e opinar sobre o Projeto Político Pedagógico - PPP da Rede Municipal de Ensino e o Plano Municipal de Educação;

X - articular-se com o Conselho Municipal de Educação, acatando as diretrizes e normas de sua competência, e manter intercâmbio e permanente regime de cooperação com os demais conselhos de educação, entre eles o CACS e o CAE;

XI - promover seminários e debates com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à educação e ao ensino.

XII - deliberar sobre alterações no currículo escolar, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas normas constitucionais e legais pertinentes, especialmente as do Conselho Nacional de Educação;

XIII - emitir pareceres orientando a correção de situações e procedimentos a serem adotados no processo educacional;

XIV - elaborar, alterar e publicar seu regimento interno;

XV - aprovar os regimentos das escolas da rede municipal de ensino;

XVI - organizar os processos de solicitação para realização de compra e contratação de produtos e serviços;

XVII - colher informações de todos os setores da educação municipal para providenciar contratação de pessoal, abertura de concurso público, e assegurar evolução na carreira;

XVIII - providenciar o registro no patrimônio do município dos bens móveis e imóveis da educação municipal;

XIX - acompanhar a prestação de contas dos recursos do PNAE e assegurar a oferta da alimentação escolar com qualidade.

XX - Acompanhar atentamente a prestação de contas do programa de alimentação escolar, mesmo que o processo seja realizado em outra área da administração municipal.

Elaborar de acordo com a Lei 9.394/96 - LDB, Art 23, § 2º o Calendário Escolar adequando-o às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Garantir a universalização do acesso na educação básica, a permanência e a aprendizagem em tempo adequado. Para promover uma educação de qualidade, a Secretaria orienta, acompanha e avalia o trabalho das escolas.

Estruturar a gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação, com informações referentes aos profissionais do magistério e da educação básica, buscando sempre a valorização da carreira, e melhores condições para se ofertar uma educação de qualidade.

Acompanhar à execução do PNATE e a respectiva prestação de contas no prazo estabelecido pelo FNDE. Acompanhar à execução do PDDE, à execução do Brasil Carinhoso, do FUNDEB e de convênios firmados com o FNDE.

Melhorar a qualidade do transporte escolar e garantir a eficiência do gasto, fazendo o levantamento do número de estudantes beneficiários, verificando a frota do município ou das empresas prestadoras de serviço e definindo o tipo de execução, através de normas para regulamentar a oferta do serviço aos estudantes.

Fazer cumprir a Lei Municipal nº 411/2015 em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que dispõem respectivamente sobre o PME e PNE assegurando o cumprimento do Projeto Político Pedagógico das escolas, dos Programas Educacionais, da elevação dos Resultados do IDEB, da organização de Eventos e Projetos Educacionais, do levantamento da População em idade escolar, do conhecimento dos Recursos Financeiros e da Projeção educacional em razão dos referidos recursos.

Declarar ao Sistema Educacenso as informações referentes ao Transporte Escolar (localidade), Instalações Físicas, Funcionários, Alunos, Equipamentos, Educação Integral (Programa Mais Educação), Alunos com Necessidades Especiais, Procedência do Aluno em relação ao último ano estudado, Aluno Pós-Censo e conferir no diário de classe a relação de alunos por escola após preenchimento do Censo.

Elaborar, atualizar e monitorar o Plano de Ações Articuladas - PAR do Ministério da Educação, através do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação e demais ações vinculadas a este sistema.

Manter os Conselhos (CAE, CACS e CME) com a sua atualização cadastral e promover conforme prevê o Plano Municipal de Educação, uma política de formação continuada para os profissionais da Educação.

Órgão de primeiro nível hierárquico, a Secretaria de Finanças controla as finanças do Município. Compete a ela gerir e manter o equilíbrio financeiro de todos os órgãos da Administração Municipal. Nesta secretaria, foi implantada uma nova filosofia de trabalho, por meio do processo de sistematização do fluxo de caixa, que permite uma programação rigorosa de todos os pagamentos e a pontualidade dos compromissos.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

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