JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito(a)
Idade: 53 anos Nascido em: 21/04/1967 Naturalidade: João Pessoa Estado Civil: Casado Escolaridade: Ensino Médio Completo Atribuições do Prefeito iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; dispor sobre a organização e funcionamento da a [...]
GEORGE JOSÉ PATRICIO DANTAS
Vice-prefeito(a)
Idade: 34 anos
Nascido em: 27/02/1989
Naturalidade: Campina Grande
Estado Civil: Casado
Escolaridade: Superior Incompleto
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14 ÀS 17H
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RUA EUGENIO VASCONCELOS - CENTRO - CEP: 58.167-000
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RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000
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(83) 9.8603-9270
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RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000
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RUA MANOEL GALDINO DE SOUTO - CENTRO - CEP: 58.167-000
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RUA JOSÉ ARAÚJO DANTAS , Nº 229 - CENTRO - CEP: 58.167-000
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RUA 06 DE JULHO - CENTRO - CEP: 58.167-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H
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A Chefia de Gabinete constitui-se no órgão encarregado de fazer a integração e a implementação das ações do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com as outras esferas governamentais, com os outros órgãos da Administração Municipal, com as entidades comunitárias e com o público em geral. Compete-lhe, igualmente, organizar, implementar e operacionalizar os serviços de audiência pública, de correspondência, de representação, de divulgação, protocolares e demais atividades afins.
a) Política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis;
b) Recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanosdo Município;
c) Promove a realização de licitações para aquisição de material (consumo e permanente e serviços) necessária as atividades da Prefeitura;
d) Executa atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e semoventes da Prefeitura;
e) Conservação interna e externa, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos municipais.
Planejar, promover e executar a política agrícola e ambiental, de acordo com as características e peculiaridades do município;
Programar e executar ações de abastecimento de água;
Atuar, em conjunto com os governos estadual e federal, na implementação de ações e programas para executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos relacionados com a infra-estrutura rural.
A secretaria de assistência Social de Cubati - PB (SMAS) é responsável pela politica de gestão social do município, buscando então consolidar o direito à assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida. Entretanto desenvolve potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo. Além de ser responsável por promover a universalização dos direitos dos cidadãos, como também a sua inclusão social.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Em consonância com o Conselho Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº. 263/2009, Art. 1º, compete àmas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
I - formular a política educacional do município;
II - zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino e orientar, nos limites da sua competência, a ação educativa Municipal;
III - analisar e propor projetos que visem melhorar o processo educativo;
IV - autorizar o funcionamento e supervisionar as instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino;
V - manifestar-se sobre matérias que lhe sejam enviadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI - dispor sobre normas para matrícula, freqüência escolar, transferência, aprovação e reprovação, aceleração, progressão e classificação de estudos;
VII - estabelecer normas para avaliação do rendimento escolar e estudos de recuperação nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - desenvolver esforços para melhorar a qualidade e elevar os índices de produtividade do ensino, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) promover a publicação anual das estatísticas do ensino e dados complementares, inclusive custo aluno, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos e aplicação dos recursos para o ano subseqüente;
b) estudar a composição de custo do ensino público e propor medidas adequadas para ajudá-lo a alcançar melhor nível de aplicabilidade;
c) realizar estudos e pesquisas sobre a situação do ensino no município;
d) emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa.
IX - aprovar e opinar sobre o Projeto Político Pedagógico - PPP da Rede Municipal de Ensino e o Plano Municipal de Educação;
X - articular-se com o Conselho Municipal de Educação, acatando as diretrizes e normas de sua competência, e manter intercâmbio e permanente regime de cooperação com os demais conselhos de educação, entre eles o CACS e o CAE;
XI - promover seminários e debates com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à educação e ao ensino.
XII - deliberar sobre alterações no currículo escolar, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas normas constitucionais e legais pertinentes, especialmente as do Conselho Nacional de Educação;
XIII - emitir pareceres orientando a correção de situações e procedimentos a serem adotados no processo educacional;
XIV - elaborar, alterar e publicar seu regimento interno;
XV - aprovar os regimentos das escolas da rede municipal de ensino;
XVI - organizar os processos de solicitação para realização de compra e contratação de produtos e serviços;
XVII - colher informações de todos os setores da educação municipal para providenciar contratação de pessoal, abertura de concurso público, e assegurar evolução na carreira;
XVIII - providenciar o registro no patrimônio do município dos bens móveis e imóveis da educação municipal;
XIX - acompanhar a prestação de contas dos recursos do PNAE e assegurar a oferta da alimentação escolar com qualidade.
XX - Acompanhar atentamente a prestação de contas do programa de alimentação escolar, mesmo que o processo seja realizado em outra área da administração municipal.
Elaborar de acordo com a Lei 9.394/96 - LDB, Art 23, § 2º o Calendário Escolar adequando-o às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Garantir a universalização do acesso na educação básica, a permanência e a aprendizagem em tempo adequado. Para promover uma educação de qualidade, a Secretaria orienta, acompanha e avalia o trabalho das escolas.
Estruturar a gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação, com informações referentes aos profissionais do magistério e da educação básica, buscando sempre a valorização da carreira, e melhores condições para se ofertar uma educação de qualidade.
Acompanhar à execução do PNATE e a respectiva prestação de contas no prazo estabelecido pelo FNDE. Acompanhar à execução do PDDE, à execução do Brasil Carinhoso, do FUNDEB e de convênios firmados com o FNDE.
Melhorar a qualidade do transporte escolar e garantir a eficiência do gasto, fazendo o levantamento do número de estudantes beneficiários, verificando a frota do município ou das empresas prestadoras de serviço e definindo o tipo de execução, através de normas para regulamentar a oferta do serviço aos estudantes.
Fazer cumprir a Lei Municipal nº 411/2015 em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que dispõem respectivamente sobre o PME e PNE assegurando o cumprimento do Projeto Político Pedagógico das escolas, dos Programas Educacionais, da elevação dos Resultados do IDEB, da organização de Eventos e Projetos Educacionais, do levantamento da População em idade escolar, do conhecimento dos Recursos Financeiros e da Projeção educacional em razão dos referidos recursos.
Declarar ao Sistema Educacenso as informações referentes ao Transporte Escolar (localidade), Instalações Físicas, Funcionários, Alunos, Equipamentos, Educação Integral (Programa Mais Educação), Alunos com Necessidades Especiais, Procedência do Aluno em relação ao último ano estudado, Aluno Pós-Censo e conferir no diário de classe a relação de alunos por escola após preenchimento do Censo.
Elaborar, atualizar e monitorar o Plano de Ações Articuladas - PAR do Ministério da Educação, através do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação e demais ações vinculadas a este sistema.
Manter os Conselhos (CAE, CACS e CME) com a sua atualização cadastral e promover conforme prevê o Plano Municipal de Educação, uma política de formação continuada para os profissionais da Educação.
Órgão de primeiro nível hierárquico, a Secretaria de Finanças controla as finanças do Município. Compete a ela gerir e manter o equilíbrio financeiro de todos os órgãos da Administração Municipal. Nesta secretaria, foi implantada uma nova filosofia de trabalho, por meio do processo de sistematização do fluxo de caixa, que permite uma programação rigorosa de todos os pagamentos e a pontualidade dos compromissos.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
DENOMINA A NOVA CRECHE DE "FRANCISCA RODRIGUES LIMA (DONA TUCA)" DO MUNICÍPIO DE CUBATI PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1.º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1.º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE SUBSIDIO AOS PRODUTORES DE LEITE DE CABRA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CUBATI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria o COMHAB - Conselho Municipal de Habitação de Cubati/PB, institui o Fundo Municipal de Habitação a ele vinculado e dá outras providências
Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, Cria o Programa, o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social no Município de Cubati e dá [...]
Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, do Município de CUBATI, do Estado da Paraíba, define os parâmetros para elaboração e im [...]
Revoga a Lei Municipal de nº 130 de 04 de junho de 2003, reestruturando o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do município de Cubati-pb, e dá outr [...]
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 556/2021 para criação da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, Igualdade Racial e LGBTQIAPNb+ junto ao Conselho Municipal d [...]
DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "JOSÉ OTAVIO DE OLIVEIRA" DO MUNICÍPIO DE CUBATI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei Nº 633/2024 nos termos da Emenda Parlamentar Nº 01/2024, e autoriza a alienação na modalidade Leilão, bens móveis inservíveis e dá outras providências.
Autoriza a alienação na modalidade Leilão, bens móveis inservíveis e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o fundo municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providencias.
[Portaria PMC/GAPRE nº 11012022, de 23 de dezembro de 2022] Prefeitura municipal de Cubati, publica PORTARIA PMC/GRAPE nº11012022, de 23 de Dezembro de 2022. Abaixo, está dispo [...]
[Prefeitura Municipal de Cubati publica LEI nº 545/2021, de 15 de abril de 2021] Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fun [...]
PORTARIA PMC/GAPRE nº. 09 A /2021, de 04 de Janeiro de 2021.
LEI Nº 461/2017, DE 28 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreta feriado municipal, ponto facultativo, altera a data da feira livre e dá outras providências.
Decreta Feriados em alusão aos dias comemorativos de São João e São Pedro, e dá outras providências.
Declara situação de emergência nas Zonas Rural e Urbana do município de Cubati, por não possuírem estrutura hídrica, e a água existente ser imprópria para o consumo human [...]
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE."
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de CUBATI - PB no âmbito do Sistema Nacional [...]
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de CUBATI - PB no âmbito do Sistema Nacio [...]
Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais na véspera da Sexta-Feira Santa e dá outras providências
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL."
[Prefeitura municipal de Cubati, publica Decreto n° 03/2023, 03 de Abril de 2023] Prefeitura municipal de Cubati, publica Decreto n° 03/2023, 03 de Abril de 2023. O mesmo refere [...]
[Prefeitura de Cubati publica Decreto nº 02/2023] A prefeitura de Cubati, publica Decreto nº 02/2023, de 21 de Fevereiro de 2023. O mesmo refere-se a etapa municipal da 17ª Con [...]
[Prefeitura publica Decreto nº 32/2022, de 02 de dezembro de 2022] Prefeitura decreta Luto Oficial no município em decorrência do falecimento do ex-vereador e ex-presidente da [...]
[Prefeitura municipal de Cubati, publica Decreto nº 31/2022] Prefeitura municipal de Cubati, publica Decreto nº 31/2022, de 25 de novembro de 2022. O mesmo faz referência a [...]
[Prefeitura Municipal de Cubati publica Decreto nº 027/2022, de 01 de Julho de 2022] Prefeitura Municipal de Cubati publica Decreto nº 027/2022, de 01 de Julho de 2022. O mesmo, [...]
[Prefeitura Municipal de Cubati publica Decreto nº 19/2022, de 27 de abril de 2022] Prefeitura Municipal de Cubati publica Decreto nº 19/2022, de 27 de abril de 2022. O mesmo, t [...]
[Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2022, de 20 de abril de 2022.] Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2022, de 20 de abril de 2022. O referid [...]
[COVID-19: Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 45/2021] A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 45/2021. O mesmo, terá validade até o dia 13 de Setembro do corrent [...]
[Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 42/2021.] Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 42/2021. O mesmo, terá validade até o próximo dia 23 de Agosto do corrente an [...]
[A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 33/2021.] A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 33/2021. O mesmo, entra em vigor nesta segunda-feira (12), e tem a validade [...]
[Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 28/2021] A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 28/2021, onde de acordo com a Lei Estadual de nº 11.711/2020 e as recomendaç [...]
[Prefeitura publica novo decreto municipal nº 25/2021] Informamos a nossa população que tomando como embasamento as recomendações e exigências do Decreto Estadual publicado [...]
[Prefeitura publica novo decreto municipal nº 24/2021.] Informamos a nossa população que tomando como embasamento as recomendações e exigências do Decreto Estadual publicado [...]
[Município de Cubati seguirá as medidas adotadas no Decreto Estadual publicado nesta quinta-feira, 20]
Informamos a nossa população [...][Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2021, 21 de Abril de 2021.] Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2021, 21 de Abril de 2021. Decreto 18-2 [...]
[Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 15/2021] Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 15/2021, 06 de Abril de 2021. Decreto 15-2021 - COVID 19.